Para médicos PJ e clínicas · Vitória/ES e online
Seu CNPJ médico está trabalhando a seu favor?
Estrutura jurídica e tributária bem feita para quem cuida de pessoas.
Responder o questionárioLeva cerca de 2 minutos. As respostas chegam direto ao escritório.
Situações comuns
Você se reconhece em alguma delas?
“Faturo bem, mas sobra pouco”
Muitas vezes o regime tributário escolhido na abertura da empresa não combina com a atividade que você exerce hoje: consultas, procedimentos, plantões ou exames têm tratamentos diferentes.
“Abri a empresa só com o contador”
O contrato social padrão costuma ser genérico: não define o que acontece se um sócio quiser sair, falecer ou ficar incapacitado de trabalhar, nem como os lucros são divididos.
“Mudou o imposto sobre dividendos”
Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, e a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.
Entenda
Equiparação hospitalar: o que é e para quem serve
No lucro presumido, a lei permite uma base de cálculo menor para serviços de natureza hospitalar, mesmo quando prestados fora de um hospital.
Podem se enquadrar clínicas que prestam serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia, como procedimentos, cirurgias ambulatoriais, exames de imagem e análises clínicas, desde que a empresa seja organizada como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o que importa é a natureza do serviço prestado, e não a estrutura física de internação.
Consultas médicas simples não se enquadram. Cada caso precisa de análise da atividade, da documentação e da forma societária.
Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20 · STJ, Tema 217 (REsp 1.116.399/BA)
- 32%base de cálculo geral do IRPJ e da CSLL para prestação de serviços
- 8%base de cálculo do IRPJ para serviços de natureza hospitalar
- 12%base de cálculo da CSLL para serviços de natureza hospitalar
Como trabalhamos
Três passos, sem pressa
Questionário
Você conta como atua hoje, que tipo de atividade exerce e como sua empresa está organizada.
Conversa com o advogado
Analisamos suas respostas e conversamos, online ou no escritório, sobre os pontos que merecem atenção.
Estrutura feita em conjunto
A parte jurídica é construída junto com o seu contador ou, se você preferir, com um contador parceiro.
O que entra na estrutura
Da escolha do tipo societário ao dia a dia da clínica
- Tipo societário adequadoSociedade limitada, unipessoal ou sociedade simples, conforme a atividade e o regime tributário.
- Contrato social completoAdministração, divisão de lucros, entrada e saída de sócios, morte e incapacidade.
- Acordo de sóciosRegras de convivência, metas, uso da estrutura, não concorrência e solução de conflitos.
- Registro da empresa no CRMInscrição da pessoa jurídica e indicação do diretor técnico médico.
- Contratos com hospitais e operadorasAnálise de cláusulas de remuneração, glosas, prazos de pagamento e responsabilidade.
- Termos de consentimento (TCLE)Documentos claros para procedimentos, adequados aos procedimentos que você realiza.
- Orientação sobre publicidade médicaO que pode e o que não pode na comunicação do consultório e nas redes sociais.
Questionário
Conte como sua atividade está organizada
As respostas ajudam a preparar a conversa. Depois de enviar, você poderá agendar pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Posso ser MEI sendo médico?
Não. A medicina é uma profissão regulamentada e não está entre as atividades permitidas ao MEI. O médico que quer atuar como pessoa jurídica precisa abrir outro tipo de empresa.
Preciso trocar de contador?
Não necessariamente. Trabalhamos em conjunto com o seu contador. Se você ainda não tem um, ou prefere outra opção, podemos indicar um contador parceiro.
Minha clínica pode ter equiparação hospitalar?
Depende da atividade efetivamente prestada, da forma societária, do regime tributário e do atendimento às normas da Anvisa. Consultas simples não se enquadram. Só a análise do caso mostra se há enquadramento.
O que muda para o médico com a Lei 15.270/2025?
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa têm retenção de 10% de IR, e rendas acima de R$ 600 mil por ano passam pela tributação mínima. Vale revisar como os valores saem da empresa.
A empresa médica precisa ser registrada no CRM?
Sim. A pessoa jurídica que presta serviços médicos deve ser inscrita no Conselho Regional de Medicina do estado e ter um diretor técnico médico responsável.
Vocês atendem médicos de fora de Vitória?
Sim. O atendimento pode ser feito online, por videochamada, para médicos de todo o Brasil, ou presencialmente no escritório em Vitória/ES.

Sobre o escritório
SampaioPelissari Advogados
Mais de 20 anos de advocacia, com atendimento direto pelos sócios. A área empresarial e tributária é conduzida pelo Dr. Alexandre Augusto Sampaio Pelissari.
Acompanhamos profissionais e empresas na organização societária, contratual e tributária, sempre em diálogo com o contador e com explicações claras sobre possibilidades, prazos e riscos.
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